Nota :

O júri procedeu à retificação da ata n.º 1, bem como da grelha de avaliação constante do aviso de abertura, passando a valoração do domínio da Formação Profissional  a ser efetuada numa escala de 4 a  20 valores.

Verificou-se que, por lapso, o aviso de abertura previa para este domínio uma valoração compreendida entre 1 a 5 pontos, quando a valoração correta deveria situar-se entre 1 a 20 pontos, em conformidade com a escala adotada para os restantes domínios da avaliação Curricular.

 

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